ARTIGO 1º
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação Filosófica Scientiae Studia de Estudos sobre Ciência Tecnologia, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação Scientiae Studia, fundada em data de 14 de dezembro de 2004, com sede e foro nesta capital, na Rua Doutor Cícero de Alencar, 131, Vila Pirajussara, São Paulo, SP, CEP 05580-080, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º
SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. São objetivos da Associação Scientiae Studia (i) o desenvolvimento de atividades de pesquisa e serviços de apoio ao ensino e à pesquisa e (ii) o desenvolvimento de produtos acadêmicos e editoriais nas seguintes áreas do conhecimento: (a) filosofia da ciência e da tecnologia: lógica, epistemologia, metodologia, metafísica e ética; (b) história da ciência e da tecnologia; (c) história da filosofia da ciência e da tecnologia; (d) sociologia da ciência e da tecnologia; (e) relações entre ciência, tecnologia, sociedade, cultura e meio-ambiente.
II. Para atingir seus objetivos, a Associação Scientiae Studia deverá promover as seguintes atividades:
a) publicar regularmente a revista Scientiæ Studia – Estudos de Filosofia e História da Ciência, órgão oficial da Associação;
b) produzir artigos e livros registrando resultados de pesquisa;
c) produzir, editar e publicar bens culturais nas áreas de atividade da Associação, de forma independente ou em parceria;
d) organizar e promover eventos nas áreas de atividade da Associação, incluindo: cursos, conferências, seminários, colóquios, congressos, teleconferências, oficinas, exposições ou simpósios, presenciais ou virtuais, entre outros que também se organizem;
e) prestar assessoria e consultoria nas diversas áreas de abrangência e aplicação de conhecimento integrado e multidisciplinar, das entidades especificamente destinadas à educação àquelas de apoio institucional, tais como cooperativas, sindicatos, entidades assistenciais e serviços institucionalizados dos setores econômicos, tanto públicos como privados;
f) desenvolver cursos, currículos e disciplinas nas áreas de atuação da Associação nos níveis fundamental, médio, graduação, pós-graduação, extensão universitária e aperfeiçoamento;
g) organizar e manter arquivos, bibliotecas e quaisquer outros sistemas de coleta e armazenamento de materiais para o estudo e a pesquisa em filosofia e história da ciência;
h) celebrar e executar convênios, contratos ou outros instrumentos legais com entidades científicas, culturais e educacionais, públicas e privadas, nacionais e internacionais, que permitam difundir a filosofia e a história da ciência;
i) firmar parcerias e prestar serviços a instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
j) qualquer outra atividade que possa contribuir a atingir os fins gerais descritos.Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto.
ARTIGO 3º
DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃOA Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º
DA ASSEMBLÉIA GERALA Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos e será presidida pelo Presidente da Associação. Reunir-se-á sempre que for convocada segundo o parágrafo primeiro deste artigo. Constituirá, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Tesoureiros e Conselho Fiscal;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VIII. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º
DOS ASSOCIADOSOs associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
ARTIGO 6º
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADOPoderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, deverá satisfazer pelo menos um dos itens a seguir: (a) atuar profissionalmente como professor (de ensino médio ou universitário); (b) ser doutor ou pós-doutor; (c) ser estudante de pós-graduação na área dos estudos sobre a ciência e a tecnologia; (d) ter atuação profissional nas áreas de produção, conservação e preservação de bens culturais e históricos (tais como bibliotecas, museus, sítios históricos e arqueológicos); (e) ter atuação na área de proteção e conservação ambiental; (f) ter atuação nas áreas de ciência básica ou de ciência aplicada. O interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
II. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
III. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º
SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOSI. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Comparecer por ocasião das eleições;
VI. Votar por ocasião das eleições;
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas, que consistem de uma anuidade no valor de ½ salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento da contribuição, a ser realizado até o final de 1° trimestre de cada ano.
ARTIGO 8º
SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOSSão direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
IV. Os sócios quites com a Tesouraria terão direito a:
a) receber uma assinatura anual da revista Scientiae Studia;
b) criar um e-mail no domínio <scientiaestudia.org.br>.
c) montar um currículo e adicionar Links no site da ASSOCIAÇÃO FILOSÓFICA SCIENTIAE STUDIA, na área dos Associados.
ARTIGO 9º
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADOÉ direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10º
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de duas anuidades consecutivas das contribuições associativas.Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11º
DA APLICAÇÃO DAS PENASAs penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12º
DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃOSão órgãos administrativos da Associação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13º
DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃOA Diretoria Executiva da Associação terá a seguinte composição: 2 membros natos (o Presidente e o Vice-Presidente da Associação); 2 membros eleitos, associados, eleitos pela Assembléia Geral (1° e 2° Tesoureiros); e 1 membro escolhido pelo Presidente para o cargo de Secretário.
ARTIGO 14º
COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVAI. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido de inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15º
COMPETE AO PRESIDENTEI. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16º
COMPETE AO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
ARTIGO 17º
COMPETE AO 1º TESOUREIROI. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18º
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19º
DO MANDATOAs eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Associação, 1° e 2° Tesoureiros e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20º
DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21º
DA RENÚNCIAEm caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22º
DA REMUNERAÇÃOOs membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação, exceção feita ao cargo de Secretário da Associação.
ARTIGO 23º
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24º
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 25º
DA VENDAOs bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26º
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 27º
DA DISSOLUÇÃOA Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 28º
DO EXERCÍCIO SOCIALO exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29º
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30º
DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
São Paulo, 23 de agosto de 2007.